Publicada em 21/08/2009 a Nova Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego que regulamenta o uso dos Sistemas de PONTO ELETRÔNICO.


PORTARIA MTE - 1.510/2009

A Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, disciplina o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP previsto no artigo 74, parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As alterações introduzidas por esta portaria incluem modificações nos Softwares de Ponto e nos Relógios de Ponto.
Para conhecer na íntegra a portaria e ficar por dentro das ''Perguntas e Respostas'' publicadas semanalmente, acesse o site do Ministério do Trabalho e Emprego pelo link abaixo:

http://www.mte.gov.br/pontoeletronico/default.asP


ALGUMAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

*Software de Ponto
As regras estabelecidas pela portaria passam a valer imediatamente, portanto os softwares de ponto devem se adequar de imediato às novas determinações.

Coletores de Ponto
Uma série de requisitos técnicos foi estabelecida para os coletores de ponto. Os empregadores deverão utilizar apenas produtos que possuírem certificação dos órgãos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O prazo limite para a substituição dos equipamentos que não possuem certificação é 21 de agosto de 2010. De acordo com a portaria os coletores de ponto passam a ser denominados REP - Registrador Eletrônico de Ponto.

*O que fazer quanto ao software Ponto?
Os usuários (empregadores) devem providenciar uma versão do software que atenda as novas determinações legais e, conforme está determinado no artigo 18 da portaria, deverá solicitar ao fornecedor do software de ponto que forneça um documento denominado "Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade" assinado pelo responsável técnico pelo programa e pelo responsável legal pela empresa, afirmando expressamente que seu programa atende às determinações da portaria. Isto deve ser feito imediatamente.

*Quanto ao Software de Ponto, desde o dia 16/11/2009 já está disponível a versão 7.00.000 do Wpe Ponto Eletrônico que contempla todos os itens da portaria MTE 1.510. Consulte-nos.

**O que fazer quanto ao Coletor de Ponto atual?
A portaria determina que a partir de 21 de agosto de 2010 o uso dos equipamentos certificados é obrigatório, mas até esta data está facultado o uso dos equipamentos convencionais. Durante este período os usuários destes produtos (empregadores) deverão escolher o produto mais adequado e se preparar para a substituição.

AINDA TEM DÚVIDAS?

Até a data limite da Portaria 1.510/2009, nossos produtos podem ser utilizados sem nenhum problema.

**Devido a esta indefinição criada no mercado pelas modificações impostas pela Portaria MTE 1.510/2009, a BSSG oferece modalidades comerciais especiais para os clientes que optarem pelo uso de seus produtos enquanto não existirem Equipamentos Homologados e a conclusão da referida portaria.
Entre as modalidades comerciais oferecidas estão a Locação (temporária ou integral), troca de produto, recompra, etc...

Entre em contato com nosso Departamento Comercial e conheça as condições que mais de adptam as suas necessidade.